DECRETO N. 12.965 – DE 21 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão José Adamian, brasileiro naturalizado, a pesquisar quartzo e associados no município de Cristalina, no Estado de Goiaz

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Jose Adamian, brasileiro naturalizado, a pesquisar quarzo e associados numa área de trezentos e setenta e ectares e oitenta ares (377,80 Ha), situada na fazenda “Alto Horisonte”, distrito e município de Cristalina do Estado de Goiaz e delimitada por um poligono mistilineo que tem um vértice a mil quinhentos e quinze metros (1.515 m), na direção sete graus e trina minutos nordeste (7º 30’ NE) magnético da foz do córrego “Cabeça Branca”, afluente do ribeirão da Embira e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e sessenta metros (1.160 m), trinta e oito graus e trinta minutos sudoeste (38º 30’ SW); dois mil quinhentos e vinte metros (2.520 m), setenta e seis graus noroeste (70º NW); cento e quarenta metros (140 m), oito graus e trinta minutos noroeste (8º 30’ NW); mil setecentos e sessenta e cinco metros (1.765 m), quarenta o sete graus e quinze minutos nordeste (47º 15’ NE) até um ponto situado sôbre o ribeirão da Embira, descendo por este numa extensão de dois mil trezentos e vinte metros (2.320 m) até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 3.780,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.