DECRETO N. 12.966 – DE 21 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão José Adamian, brasileiro naturalizado, a pesquisar quartzo e associados no município de Cristalina, do Estado de Goiaz
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão José Adamian, brasileiro naturalizado, a pesquisar quartzo e associados numa área de quatrocentos e noventa e um hectares, vinte e sete ares e cinqüenta centiares (491,2750 Ha), situada na fazenda Alto Horizonte, distrito e município de Cristalina, do Estado de Goiaz e delimitada por uma linha poligonal mistilínea tendo um vértice a mil e trinta e cinco metros (1.035 m), na direção quatorze graus e quinze minutos noroeste (14º 15’ NW) magnético da foz do córrego Três Capões no ribeirão Embira, que é, a partir dêsse vértice, assim definida: mil e cem metros (1.100 m), rumo cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW) magnético; três mil metros (3.000 m), rumo vinte e nove graus noroeste (29º NW) magnético; mil seiscentos e setenta metros (1.670 m), rumo cinqüenta e um graus nordeste (51º NE) magnético; e o trecho do ribeirão Embira compreendido entre a extremidade dêsse último lado e o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 4.920,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.