DECRETO N. 12.967 – DE 21 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro naturalizado José Adamian a pesquisar quartzo e associados no município de Cristalina, do Estado de Goiaz
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro naturalizado José Adamian a pesquisar quartzo e associados em terrenos da fazenda Alto Horizonte, situada no distrito e município de Cristalina, do Estado de Goiaz, numa área de quatrocentos e setenta hectares e cinqüenta e tres ares (470,53 Ha), delimitada por um quadrilatero irregular tendo um vértice na confluência do corrego Cabeça Branca com o ribeirão da Embira e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil oitocentos e cinqüenta metros (2.850 m), vinte e nove graus e trinta minutos sudoeste (29º 30’ SW); mil oitocentos e quarenta metros (1.840 m), cinqüenta e oito graus e quinze minutos noroeste (58º 15’ NW); dois mil e quatrocentos metros (2.400 m), trinta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (31º 45’ NE); mil e oitocentos metros (1.800 m), setenta e três graus sudeste (73º SE) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e dez cruzeiros (Cr$4.710,00) e será transcrito no livro própria da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.