DECRETO N. 12.968 – DE 17 DE ABRIL DE 1918

Concede aos funccionarios da Delegacia do Thesouro em Londres uma gratificação de 25 % sobre os seus vencimentos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 162, n. XLVII, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, resolve:

Art. 1º Fica fixada em 25 %, sobre os vencimentos que percebem os funccionarios da Delegacia do Thesouro Nacional em Londres, a gratificação que lhes será abonada durante o corrente anno.

Art. 2º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 14:100$, para attender ao pagamento dessa despeza.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.