DECRETO N. 12.969 – DE 21 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco José Pinto de Sousa a pesquisar argila refratária e associados no município de Mesquita do Estado de Minas Gerais:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco José Pinto de Sousa a pesquisar argila refratária e associados, em terrenos situados no imóvel denominado Tamanduá, no distrito e município de Mesquita do Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares e setenta e cinco ares, (9,75 Ha), delimitada por um pentágono tendo um dos vértices sItuado à distância de oitenta e dois metros (82 m), rumo magnético vinte e sete graus quarenta minutos sudoeste (27º40’ SW) do marco quilométrico quatrocentos e trinta e dois (432) da Estrada de Ferro Vitória a Minas e cujos lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), trinta graus sudoeste (30º SW); cem metros (100 m), cinqüenta e nove graus quarenta e cinco minutos noroeste (59º45’ NW); setecentos e oito metros (708 m), quatorze graus nordeste (14º NE); setenta e oito metros (78 m), oitenta e oito graus trinta minutos sudeste (88º30’ SE), e quatrocentos e setenta e seis metros (476 m), um grau trinta minutos sudoeste (1º30’ SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1.943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.