Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.970 – DE 17 DE ABRIL DE 1918
Concede autorização á Sociedade Anonyma Assucareira Santista para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedeade Anonyma Assucareira Santista, com séde em Santos, Estado de S. Paulo, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Sociedade Anonyma Assucareira Santista para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.