DECRETO N. 12.970 – DE 17 DE ABRIL DE 1918

Concede autorização á Sociedade Anonyma Assucareira Santista para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedeade Anonyma Assucareira Santista, com séde em Santos, Estado de S. Paulo, e devidamente representada,

Decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Sociedade Anonyma Assucareira Santista para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

J. G. Pereira Lima.