DECRETO N. 12 .970 – DE 21 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco José Pinto de Sousa a pesquisar argila refratária e associados no município de Mesquita, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco José Pinto de Sousa a pesquisar argila refratária e associados no lugar denominado Marola, situado no distrito e município de Mesquita, do Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares e quarenta e oito ares (19,48 Ha) delimitada por um quadrilátero irregular tendo um dos vértices à distância de mil oitocentos e vinte e sete metros (1.827 m), no rumo magnético três graus e trinta minutos nordeste (3º 30’ NE) do marco quilométrico quatrocentos e quarenta e seis (Km 446) da Estrada de Ferro Vitória-Minas e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e vinte e oito metros (828 m), sessenta e sete graus e quarenta minutos noroeste (67" 40’ NW); duzentos e noventa e seis metros (296 m), quatro graus nordeste (4º NE); novecentos e trinta e dois metros (932 m), sessenta e um graus sudeste (61º SE); cento e setenta metros (170 m), vinte e três graus e trinta minutos sudoeste (23º 30’ SW) até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.