DECRETO N. 12.971 – DE 17 DE ABRIL DE 1918
Eleva a verba 9ª e na verba 14ª as sub-consignações ns, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 27, e as sub-consignações – forragens e ferragens – e – extraordinarios com as grandes manobras de tropas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 52, n. XII, alineas a e b, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve elevar a verba 9ª a 47.575:966$360 e na 14ª, as seguintes sub-consignações: 14ª, a 120:000$; 15ª, a 250:000$; 17ª, a 6.400:000$; 18ª, a 500:000$; 19ª, a 400:000$; 20ª, de 500:00$, 21ª, a 500:000$; 22ª, a 1.000:000$; 23ª, a 300:000$; 27ª, a 93:200$; a sub-consignação – forragens e ferragens – a 1.800:000$; e a sub-consignação – extraordinarios com as grandes manobras de tropa – a réis 100:000$000.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.