DECRETO N. 12.971 – DE 21 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Teotônio Batista de Freitas a pesquisar calcáreo, dolomita, calcita e associados no município de Pedro Leopoldo, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teotônio Batista de Freitas a pesquisar calcáreo, dolomita, calcita e associados numa área de sete hectares e quarenta e um ares (7,41 Ha), situada na Fazenda das Candêas, distrito e município de Pedro Leopoldo, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e setenta e sete metros (177 m), na direção sessenta e nove graus e vinte minutos sudeste (69º 20’ SE) magnético, do canto extremo sul (S) da sede da referida fazenda e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e sete metros (287 m), três graus trinta minutos sudeste (3º 30’ SE); setenta e um metros (71 m), setenta e dois graus e quarenta minutos sudeste (72º 40’ SE); oitenta e cinco metros (85 m), quarenta e sete graus trinta minutos sudeste (47º 30’ SE); cento e vinte e nove metros (129 m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudeste (59º 30’ SE); cinqüenta e cinco metros (55 m), vinte e cinco graus e vinte minutos sudeste (25º 20’ SE); duzentos e quinze metros (215 m), setenta e quatro graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (74º 55’ SE); setecentos e vinte e três metros (723 m), quarenta e três graus noroeste (43º NW).

Art. 2º Este autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.