DECRETO N. 12.972 – DE 21 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Rogério Teixeira Carmona a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rogério Teixeira Carmona a pesquisar quartzo e associados numa área de trinta e seis hectares (36 Ha), situada no lugar denominado Lapa Grande, na fazenda dos Machados, distrito de Terra Branca do município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de seiscentos metros (600 m) de lado, tendo um vértice a trezentos metros (300 m) na direção setenta e um graus sudeste (7lº SE) magnético da confluência dos córregos Vereda e Dois Canais e os lados que partem dêsse vértice rumos trinta e cinco graus sudeste (35º SE) e cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta e cruzeiros (Cr$ 360,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.