DECRETO N.12.973 – DE 21 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Teléstoro Onofre de Mendonça a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n.1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Telésforo Onofre de Mendonça a pesquisar casiterita e associados numa área de quarenta e três hectares, setenta e sete ares e cinqüenta centiares (43,7750 Ha), situada nos lugares denominados Lagoa e Prainha, distrito de Santa Rita, do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a trezentos e trinta metros (330 m), rumo setenta e seis graus noroeste (76º NW) da tôrre da capela de Nossa Senhora da Prainha e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: oitocentos e cinqüenta metros (850 m), setenta e um graus sudeste (71º SE); quatrocentos e vinte metros (420 m), vinte graus nordeste (20º NE); oitocentos e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (897,50 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); setecentos e trinta metros (730 m), vinte graus sudoeste (20º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.