DECRETO N. 12.974 – DE 17 DE ABRIL DE 1918

Autoriza a construcção de diversas obras nos ramaes de Tibagy e Itararé da Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sorocabana Railway Company,

Decreta:

Art. 1º Fica a Sorocabana Railway Company autorizada a construir as seguintes obras: um desvio no kilometro 325 do ramal de Tibagy; um desvio no kilometro 375 do mesmo ramal, e um desvio e um posto telegraphico no kilometro 308 do ramal de Itararé; tudo de accôrdo com os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º Será levado á conta de capital das referidas linhas de Tibagy e Itararé o custo effectivo das sobreditas obras, que, até o maximo de sete contos cento e quarenta e sete mil duzentos e quatro réis (7:147$204), para a primeira; seis contos cento e oitenta e tres mil oitocentos e sessenta e dous réis (6:183$862), para a segunda; quinze contos setecentos e sessenta e nove mil seiscentos e noventa e dous réis (15:769$692), para o ultimo dos mencionados desvios e sete contos quatrocentos e cincoenta e sete mil quinhentos e setenta e tres réis (7:457$573), para o posto telegraphico, for apurado em tomada de contas regular, approvada pelo Governo, ex-vi do art. 139 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.