DECRETO N. 12.975 – DE 2 1 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo Rodrigues Ferreira a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo Rodrigues Ferreira a pesquisar cassiterita e associados numa área de trinta e sete hectares onze ares e oitenta e sete centiares (37,1187 Ha), situada no lugar denominado Retiro do Padre José Pedro, distrito de Cabuçú, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na ponte existente no quilômetro certo e trinta e três mais setecentos e setenta e um metros (Km 133 + 771 m) da Rêde Mineira de Viação sôbre o córrego Palmital e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e oitenta e cinco metros (985 m) cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); trezentos metros (300 m), cinqüenta e seis graus sudeste (56º SE); quinhentos e oitenta metros (580 m), oitenta e sete graus trinta minutos nordeste (87º 30’ NE); setecentos e setenta e cinco metros (775 m), quatro graus noroeste (4º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.