DECRETO N. 12.976 – DE 21 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Lotufo Filho a pesquisar feldspato, caulim e associados no município da capital do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrrnos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Lotufo Filho a pesquisar feldspato, caulim e associados numa área de sessenta hectares (60 Ha) situada no distrito e município da capital do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos e sessenta e cinco metros (565 m), na direção quatro graus sudeste (4º SE) magnético, do centro da ponte da estrada de rodagem que vai de Perús à Pedreira Calcárea do Val sôbre o ribeirão do “Manquinho” e os lados que partem dêsse vértice mil metros (1.000 m) e rumo quarenta e um graus noroeste (41º NW) magnético, seiscentos metros (600 m) e rumo quarenta e nove graus nordeste (49º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º de República.

GETÚLIO VARGA.

Apolônio Sales.