DECRETO N. 12.977 – DE 21 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Evaristo Costa a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Evaristo Costa a pesquisar mica e associados em terrenos do imóvel “São Domingos”, situados no distrito e município de Espera Feliz do Estado de Minas Gerais, em duas áreas distintas assim definidas: a primeira tem vinte hectares noventa e dois ares e cinqüenta centiares (20,9250 Ha) é delimitada por um quadrilátero tendo um dos vértices à distância de mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), rumo magnético cinqüenta graus noroeste (50º NW) da confluência do córrego Boa Esperança com o ribeirão São Domingos e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), setenta e três graus noroeste (73º NW); quatrocentos e noventa metros (490 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); trezentos e setenta e cinco metros (375 m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), vinte e oito graus nordeste (28º NE). A segunda área tem treze hectares oitenta e dois ares e vinte e um centiares (13,8221 Ha), é delimitada por um polígono tendo um vértice a uma distância de seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), rumo magnético vinte e sete graus sudeste (27º SE) do mesmo ponto de amarração da primeira, e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte metros (320 m), quatro graus sudeste (4º SE); quatrocentos e quarenta metros (440 m), oitenta e dois graus nordeste (82º NE); duzentos e setenta metros (270 m), doze graus nordeste (12º NE); duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW);  duzentos e quarenta metros (240 m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.