DECRETO N. 12.978 – DE 21 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Joaquim Eleutério a pesquisar scheelita e associados, no município de Campina Grande, do Estado da Paraíba
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n.1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Joaquim Eleutério a pesquisar scheelita e associados numa área de quarenta hectares (40 Ha), situada no local denominado Açude Velho, no distrito de Pocinhos do município de Campina Grande do Estado da Paraíba e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil metros (1.000 m), direção cinco graus sudeste (5º SE) magnético, da confluência dos riachos do Cantinho e do Açude e os lados que partem dêsse vértice dois mil metros (2.000 m), e rumo oito graus nordeste (8º NE), magnético; duzentos metros (200 m) e rumo oitenta e dois graus sudeste (82º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.