DECRETO N. 12.981 - DE 21 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Simonsen Filho a pesquisar caulim e associados no município de Parnaíba, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Simonsen Filho a pesquisar caulim e associados numa área de cinqüenta e quatro hectares (54 Ha), situada no distrito e município de Parnaíba, do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e setenta metros (270 m), na direção dezessete graus sudeste (17º SE) magnético do ponto em que a rodovia Anhanguera atravessa o rio juqueri e os lados que partem desse vértice novecentos metros (900 m) e rumo sul (S) magnético, seiscentos metros (600 m) e rumo leste (E) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.