DECRETO N. 12.983 – DE 21 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Cornélio de Carvalho e Silva a pesquisar dolomita e areias coradas no município de Valença, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cornélio de Carvalho e Silva a pesquisar dolomita e areias coradas em terrenos do domínio da União, situados no lugar denominado Sítio da Caieira, nas proximidades da estação de Juparanã, da Estrada de Ferro Central do Brasil, segundo (2º) distrito do município de Valença, do Estado do Rio de Janeiro, nas duas (2) seguintes áreas, perfazendo trinta e três hectares e cinqüenta ares (33,50 Ha). Primeira área, de vinte hectares (20 Ha), delimitada por um paralelogramo tendo um dos vértices situado à distância de cento e setenta metros (170 m), rumo magnético quarenta e três graus e dez minutos sudoeste (43º 10’ SW) do marco quilométrico cento e trinta e três (Km 133) da Estrada de Ferro Central do Brasil e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), cinqüenta e três graus noroeste (53º NW); quinhentos metros (500 m), trinta e sete graus e cinqüenta minutos nordeste (37º 50’ NE), respectivamente. Segunda área de treze hectares e cinqüenta ares (13,50 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado na cêrca da linha férrea e à distância de cento e noventa metros (190 m), rumo magnético quarenta e um graus e trinta minutos nordeste (41º 30’ NE) do marco quilométrico cento e trinta e três (Km 133) da Estrada de Ferro Central do Brasil e cujos lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quarenta metros (640 m), sessenta e sete graus e cinqüenta minutos sudeste (67º 50’ SE); cento e setenta e dois metros (172 m), vinte graus e cinqüenta minutos noroeste (20º 50’ NW); duzentos e cinqüenta e sete metros (257 m), quarenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (40º 45’ NW); trezentos e dezesseis metros (316 m), trinta e três graus e trinta minutos noroeste (33º 30’ NW), até a cêrca da linha férrea, pela qual segue até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 340,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.