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DECRETO N. 12.985 – DE 24 DE ABRIL DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 10.000:000$, para occorrer á construcção de linhas ferreas nos Estados do Paraná e de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º, ns. 1, lettra b), e XI, do decreto n. 3.316 de 16 de agosto de 1917, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do § 5º do art. 70 do regulamento annexo ao decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 10.000:000$, para occorrer ás despezas com a construcção de linhas ferreas a que se referem os contractos celebrados de accôrdo com os decretos ns. 12.478 e 12.479, e 12.491. de 23 de maio de 1917.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra.