DECRETO N. 12.986 – DE 24 DE ABRIL DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de réis 8.950:000$, para occorrer ás despezas com a construcção da rêde de viação ferrea da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 130, n. XLVIII, da lei n. 3.464, de 6 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do § 5º do art. 70 do regulamento annexo ao decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministro da Viação e Obras Publicas o credito de 8.950:000$, para occorrer aos pagamentos que teem de ser feitos em dinheiro, na fórma da clausula III do contracto approvado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, de trabalhos referentes á construcção da rêre de viação ferrea da Bahia.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra.