DECRETO N. 12.986 – DE 21 DE JULHO 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Nicodemos Alves de Sousa a pesquisar mica e associados no município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicodemos Alves de Sousa a pesquisar mica e associados em terrenos situados no imóvel de sua propriedade denominado sítio da Boa Vista, no distrito de Itui, município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares e sessenta ares (15,60 Ha) delimitada por um, hexágono tendo um dos vértices situado à distância de cento e dez metros (110 m) rumo magnético sul (S) do centro da casa sede do referido sítio e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos  trezentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (357,50 m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); cento e noventa metros (190 m), quarenta e quatro graus sudeste (44º SE); cento e sessenta metros (150 m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); duzentos metros (200 m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW); setecentos metros (700 m), trinta e oito graus noroeste (38º NW); e duzentos metros (200 m), cinqüenta e um graus nordeste (51 N), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.