DECRETO N. 12.987 – DE 24 DE ABRIL DE 1918
Abre ao Ministerio da viação e Obras Publicas o credito de réis 10.740:200$, para a conclusão do serviço de construcção do prolongamento da bitola larga para Bello Horizonte, pelo valle do Paraopeba, na Estrada de Ferro central do Brasil.
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XLV, do art. 130 da lei do orçamento n. 3.454, de 6 de janeiro ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 10.740:200$, para occorrer á despeza com a conclusão do serviço de construcção do prolongamento da bitola larga para Bello Horizonte, pelo valle do Paraopeba, na estrada de Ferro central do Brasil.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.