DECRETO N. 12.990 – DE 21 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Teotônio Batista de Freitas a pesquisar calcáreo, dolomita, calcita e associados no município de Pedro Leopoldo, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teotônio Batista de Freitas a pesquisar calcáreo, dolomita, calcita e associados numa área de vinte e cinco hectares e cinqüenta e seis ares (25,56 Ha) situada no imóvel “Fazenda de Manuel Carlos”, distrito e município de Pedro Leopoldo, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quatrocentos e noventa e seis metros (496 m) na direção onze graus e vinte e sete minutos nordeste (11º 27’ NE) magnético, do canto oeste (W) da sede da referida “Fazenda” e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta e dois metros (482 m) e cinqüenta graus e cinqüenta minutos noroeste (50º 50’ NW), cento e cinqüenta e dois metros (152 m) e trinta e sete graus nordeste (37º NE), quatrocentos e doze metros (412 m) e vinte e quatro graus nordeste, (24º NE), quinhentos metros (500 m) e cinqüenta graus sudeste (50º SE), quinhentos e cinqüenta metros (550 m) e vinte e nove graus sudoeste (29º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.