DECRETO N. 12.994 – DE 23 DE JULHO DE 1943
Altera a tabela numérica de extranumerários mensalistas da Divisão de Caça e Pesca
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Na tabela numérica de extranumerário mensalista da Divisão de Caça e Pesca, do Departamento Nacional da Produção Animal do Ministério da Agricultura, fica transferida da Diretoria para a Estação Experimental de Pirassununga, uma função de fotógrafo, referência XV, e, desta para aquela, uma função de naturalista, referência XIV.
Art. 2º Ficam transformadas, na mesma tabela, em funções de inspetor, referências X e XI, as de fiscal, referências X e XI e em funções de inspetor auxiliar, referências VI e IX, as de fiscal, referências VIII e IX.
Art. 3º As funções a que se refere êste decreto continuarão exercidas pelos atuais ocupantes.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.