DECRETO N. 12.997 – DE 24 DE JULHO DE 1943

Aprova orçamento para aquisição de um trator pela Manaus Harbour Limited

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de Cr$ 32.194,50 (trinta e dois mil cento e noventa e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) para a aquisição de um trator destinado aos serviços da Manaus Harbour Limited, cessionária das obras e melhoramentos do pôrto de Manaus, conforme o documento que com êste baixa rubricado pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, levando-se à conta de capital a importância que for apurada como efetivamente despendida até aquele limite.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.