DECRETO N. 12.998 – DE 24 DE JULHO DE 1943

Aprova projeto e orçamento para obras no pôrto de Paranaguá

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Oçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de cabine destinada ao abrigo de uma sub-estação elétrica, no Pôrto de Paranaguá, concedido ao Estado do Paraná, correndo à conta de capital a importância que for apurada como efetivamente dispendida até aquele limite.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.