Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.001 – DE 27 DE JULHO DE 1943
Aprova o Regimento do Departamento Nacional do Trabalho
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Departamento Nacional do Trabalho (D. N. T.) que, assinado pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, com, êste baixa.
Art. 2º Fica revogado o decreto n. 24.692, de 12 de julho de 1934, e demais disposições em contrário.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.