DECRETO N. 13.002 – DE 1 DE MAIO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 346:000$, para occorrer ao pagamento de despezas com o serviço de prophylaxia rural no Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no n. XII do art. 3º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolvo abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 346:000$, para occorrer ao pagamento de despezas com o serviço de prophylaxia rural no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 1 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.