DECRETO N. 13.003 – DE 27 DE JULHO DE 1943

Concede à "Organização Brasileira de Navegação Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o decreto n. 2.784, de 20 de novembro de 1940

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Organização Brasileira de Navegação Limitada, com sede no Distrito Federal,

decreta:

Artigo único. É concedida à Organização Brasileira de Navegação Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.