DECRETO N. 13.005 – DE 27 DE JULHO DE 1943
Cria a tabela numérica de extranumerário mensalista da Biblioteca do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada a tabela numérica de extranumerário mensalista da Biblioteca do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde, com três funções de bibliotecário, referência VII .
Art. 2º A despesa, no corrente exercício, correrá à conta de destaque da parcela de Cr$ 14. 400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1943, 122º de Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Cipanema