DECRETO N. 13.006 – DE 4 DE MAIO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 6:625$, para occorrer ao pagamento dos vencimentos do corrente exercicio a que tem direito o escrivão, addido, do extincto 3º Posto Fiscal do Acre, Jorge Waldemar Rodrigues.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 162, n. XLV, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 6:625$, para occorrer ao pagamento dos vencimentos relativos ao corrente exercicio, a que tem direito o escrivão do extincto 3º Posto Fiscal do Acre, Jorge Waldemar Rodrigues, addido ao mesmo ministerio, em virtude do art. 136 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916.

Rio de Janeiro, 1 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.