DECRETO N. 13.007 DE 27 DE JULHO DE 1943

Cria tabela numérica de extranumerário mensalista no Hospital Militar de Curitiba

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, com uma função de laboratorista, referência VII, e tabela numérica de extranumerário mensalista do Hospital Militar de Curitiba, da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa, no presente exercício, com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros), correrá à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro. 27 de julho de 1943, 122º de Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.