DECRETO N. 13. 008 – DE 27 DE JULHO DE 1943

Cria a Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Auditoria da 6º Região Militar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Auditoria da 6º Região Militar, do Ministério de Guerra, com duas funções de auxiliar de escritório, referência IX.

Art. 2º A despesa, no presente exercício, com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), correrá à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.