DECRETO N. 13.009 – DE 27 DE JULHO DE 1943

Cria seis funções de auxiliar de escritório na T.N.M. do Estabelecimento de Fundos da 10ª Região Militar, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1 Ficam criadas, na T.N.M. do Estabelecimento de Fundos da 10ª Região Militar, da Diretoria de Intendência do Exército, 2 funções de auxiliar de escritório, referência VIl, 1, referência VIII, I, referência IX, 1, referência X e 1, referência XI.

Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), correrá à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas Admissões, etc., do orçamento vigente do Ministério da Guerra.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.