decreto n. 13.013 – de 4 de maio de 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 44:881$500, para occorrer ao pagamento de despezas com a expedição de carteiras eleitoraes no corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 2º do art. 6º do decreto n. 3.206, de 20 de dezembro de 1916, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 44:881$500, para occorrer ao pagamento de despezas com a expedição de carteiras eleitoraes no corrente anno.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.