DECRETO N.13.013 DE 28 DE JULHO DE 1943

Concede á Emprêsa Hidro-Mineral Albano Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º E’ concedida á Emprêsa Hidro-Mineral Albano Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º, do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto de referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1943, 12º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.