DECRETO N. 13.014 – DE 28 DE JULHO DE 1943

Renova a autorização concedida ao cidadão brasileiro Antônio Carvalho pelo decreto n. 7.371, de 12 de junho de 1941, para pesquisar quartzo no município de Sento Sé, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Antônio Carvalho pelo decreto número sete mil trezentos e setenta e um (7.371), de doze (12) de julho de mil novecentos e quarenta um (1941), para pesquisar quartzo numa área de cem hectares (100 Ha) em terras da Fazenda Alegre, município de Sento Sé, Estado da Baía, área essa delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, que tem um vértice a três mil metros (3.000 m) rumo oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste (81º 30’ SW) do canto sudoeste da sede da Fazenda Alegre, e cujos lados adjacentes têm as seguintes orientações: trinta e oito graus e trinta minutos noroeste (38º 30’ NW) e cinqüenta e um graus e trinta minutos sudoeste (51º 30’ SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.