decreto n. 13.016 – de 4 de maio de 1918

Approva do projecto apresentado para construcção da variante denominada linha parallela, na Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, a parte inicial comprehendida entre o kilometro 3,606 da linha de Natal a Igapó e estaca 116 do mesmo projecto.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo em parte ao que requereu a Companhia de Viação e Construcções, contractante da construcção e arrendamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte,

Decreta:

Art. 1º São approvados: a parte inicial do projecto apresentado pela companhia para construcção da variante denominada linha parallela, entre o kilometro 3,606 da linha de Natal a Igapó da estrada mencionada e a altura da estaca 116 do mesmo projecto, onde elle se liga ao trecho que dá accesso á estação provisoria de Natal, com inclusão deste trecho e exclusão das obras de protecção á margem do rio Potengy, e, bem assim, o orçamento correspondente á dita parte inicial, na importancia de 263:332$351, organizado pela Inspectoria Federal das Estradas; tudo de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado.

Art. 2º As obras ora autorizadas deverão ser concluidas dentro do prazo fixado na clausula IX do accôrdo approvado pelo aviso n. 94, de 23 de maio de 1917.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.