decreto n. 13.017 – de 4 de maio de 1918

Autoriza a execução de varios melhoramentos na estação de Ponta Grossa, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, orçados em 265:166$822

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado a execução de varios melhoramentos na estação de Ponta Grossa, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, de accôrdo com os projectos e as modificações que, propostas pela Inspectoria Federal das Estradas, são enumerados nos respectivos orçamentos, na importancia de 265:166$822, que com aquelles baixam rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, e observadas ainda as condições constantes dos artigos seguintes:

Art. 2º Fica a companhia obrigada a reconstituir, a todo o tempo que assim exigir o Governo e no local por elle determinado, o armazem a demolir em consequencia da realização das obras ora autorizadas.

Art. 3º Correrão por conta do custeio da linha de Itararé-Uruguay, escripturadas em um só anno ou distribuidas por metade em dous annos consecutivos, as despezas que, até a importancia mencionada no art. 1º, forem effectuadas com a execução de todos os melhoramentos de que trata o presente decreto, os quaes deverão ser concluidos, com as modificações exigidas, até 31 de dezembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.