decreto n. 13.019 – de 4 de maio de 1918

Autoriza a “ Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul” a ceder á “Companhia Swift do Brasil” um trecho de terreno no porto do Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul», tendo em vista o disposto no artigo 130, n. XXVII, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno e de conformidade com a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rio e Canaes,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a «Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul» a ceder, por venda e aforamento, á «Companhia Swift do Brasil», nas mesmas condições em que foi feita a cessão dos terrenos de que trata o decreto numero 12.492, de 31 de maio de 1917, com destino ás installações frigorificas já alli iniciadas, o trecho de terreno, figurado na plana que a este acompanha, devidamente rubricada, medindo a área de 8.808m,50, quadrados, sendo 6.201m,50, quadrados de terreno pertencente á referida «Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul» e 2.607 metros quadrados de marinhas.

Art. 2º Si o Governo vier a reconhecer a necessidade do aproveitamento daquelle trecho de terreno para a construcção do curral e embarque de gado, de que trata o contracto das obras de melhoramento do porto, ficará desfeita a cessão ora autorizada, restituindo a «Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul» á «Companhia Swift do Brasil» o preço da respectiva venda.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.