decreto n. 13.022 – de 9 de maio de 1918

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 435:179$653, para occorrer ao pagamento de soldo vitalicio a mais 154 voluntarios da Patria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o disposto no art. 78, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2, § 2º, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 435:179$653 para occorrer ao pagamento de soldo vitalicio a mais 154 voluntarios da Patria, no periodo de 24 de agosto de 1907, a 31 de dezembro de 1917.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

José Caetano de Faria.