DECRETO N. 13.024 – DE 15 DE MAIO DE 1918
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 81:000$, papel, á verba 1ª – Secretaria de Estado – do art. 36 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe é concedida pelo n. VI do art. 37 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 81:000$, papel, á verba 1ª – Secretaria de Estado – do art. 36 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, afim de occorrer ao pagamento da differença de vencimentos entre os consignados pela referida lei e os constantes do decreto n. 12.997, de 24 de abril do corrente anno, que approvou a reforma da mesma Secretaria do Estado, sendo 66:000$ para o pessoal e 15:000$ para o material da 1ª consignação.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Nilo Peçanha.