DECRETO N. 13. 024 – DE 28 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Ruí Canedo a pesquisar minérios de chumho, zinco e prata, no município de Januária, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro do 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ruí Canedo a pesquisar minério de chumbo, zinco e prata, em terrenos situados na fazenda denominada Jacarezinho, no distrito de Itacarambí, município de Januária, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oitenta e nove hectares e seis ares (189,06 Ha), delimitada por um polígono, tendo um dos vértices coincidindo com o marco vinte e dois (22) e situados à distância de seiscentos e cinqüenta metros (650 m), rumo magnético cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW), do marco vinte e nove (29) da divisão das Glebas do Jacarezinho e da Vargem Grande, na rodovia do Itacarambí-Jacaré e cujos lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e noventa e cinco metros (695 m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW); dois mil e duzentos metros (2.200 m), trinta e seis graus sudeste (36º SE); mil e quatrocentos metros (1.400 m), vinte e nove graus nordeste (29º NE); mil e quinhentos e cinqüenta metros (l. 500 m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57º 30’ NW); cento e quarenta metros (140 m), trinta e seis graus noroeste (36º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 1.900,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.