DECRETO N. 13.025 – DE 15 DE MAIO DE 1918
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 10:898$210, destinado ao pagamento de despezas com a elevação de vencimentos dos empregados do Gabinete Photographico do Estado Maior
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo art. 52, n. XXV, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, Iettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de reis 10:898$210, destinado ao pagamento de despezas com a elevação de vencimentos dos empregados do Gabinete Photographico do Estado Maior do Exercito, em consequencia da remodelação do mesmo gabinete.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRaz P. GOMES.
José Caetano de Faria.