DECRETO N. 13. 026 – DE 28 DE JULHO DE 1943

Cria uma função de assistente de ensino na tabela numérica de extranumerário mensalista da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art, 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada uma função de assistente de ensino, referência XVII, na tabela numérica de extranumerário mensalista da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo decreto-lei n. 5.702 de 28 de julho de 1943.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.