DECRETO N. 13.027 – DE 15 DE MAIO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credico especial de 10:000$, para pagamento da importancia, consignada na lei n. 2.378, de 4 de janeiro de 1913, para o Lyceu Salesiano da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. XV, do art. 3º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$, para pagamento da importancia consignada na lei n. 2.378, de 4 de janeiro de 1913, para o Lyceu Salesiano da Bahia.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1918, 97º da Independencia 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.