DECRETO N. 13.027 –DE 29 DE JULHO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José de Almeida Neto a pesquisar cassiterifa e associados no município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Almeida Neto a pesquisar cassiterita e associados numa área de vinte hectares e sessenta e quatro ares (20,64 Ha) situada no lugar denominado “Fazenda do Açude”, distrito de Conceição da Barra, município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a trezentos e setenta e quatro metros (374 m), rumo magnético sessenta e dois graus noroeste (62º KW) da confluência do córrego do Xavier no ribeirão dos Ferreiros e cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos trezentos metros (300 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); quatrocentos e sessenta metros (460 m),  cinqüenta e seis graus noroeste (55ºNW); duzentos e oitenta metros (280 m), vinte graus noroeste (20º NW); trezentos metros (300 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); duzentos e oitenta metros (280 m) vinte graus sudeste (20º SE); quatrocentos e sessenta metros (460 m), cinqüenta e seis graus sudeste (56º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolônio Sales.