DECRETO N. 13.030 – DE 29 DE MAIO DE 1918
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 72:880$866, supplementar á verba 6ª – Fabricas – do orçamento do Ministerio da Guerra para o exercicio de 1918.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 4º do decreto legislativo n. 3.197, de 24 de janeiro findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do de n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 72:880$866, supplementar á verba 6ª – Fabricas – do orçamento do dito ministerio para o corrente anno, afim de attender ao accrescimo de despeza resultante de differença de vencimentos e diarias dos empregados e operarios da Fabrica de Polvora sem Fumaça, em virtude daquelle decreto.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
José Caetano de Faria.