DECRETO N. 13. 030 – DE 29 DE JULHO DE 1943
Autoriza a emprêsa de mineração Mansur & Messias a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. lº Fica autorizada a emprêsa de mineração Mansur & Messias a pesquisar mica e associados numa área de trezentos e quarenta e oito hectares (348 Ha), situada no lugar denominado “São Geraldo do Baixio”, distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência dos córregos São Geraldo e Três Barras e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e trinta e cinco metros (635 m), oeste (W); duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), nove graus nordeste (9º NE); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 m), oitenta e um graus noroeste (81º NW); trezentos metros (300 m), nove graus sudoeste (9º SW); oitocentos e dez metros (81m), oeste (W); mil e oitocentos metros (1.800 m), norte (N); dois mil quatrocentos e setenta metros (2.470 m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); mil e duzentos metros (1.200 m), sul (S); quinhentos e dez metros (510 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 5º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 3.480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.