DECRETO N. 13. 032 – DE 29 DE JULHO DE 1943
Autoriza os cidadãos brasileiros Nescesio Silva e Valter De Biase Silva a pesquisar mica caolim e quartzo no município de Bicas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 2.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Nescesio Silva e Valter De Biase Silva a pesquisar mica, caolim e quartzo em terrenos situados na fazenda dos Pires, no distrito e Município de Bicas, do Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares e quinze ares (8,15 Ha), delimitada por um pentágono tendo um dos vértices situado à distância de quinhentos e trinta e seis metros (536 m), rumo setenta e quatro graus e vinte minutos noroeste (74º 20’ NW) da confluência dos córregos da Grota e dos Pires e cujos lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), vinte e nove graus e dez minutos sudoeste (29º 10’ SW); cento e cinqüenta e sete metros (157 m), dezesseis graus sudeste (16º SE); noventa e seis metros (96 m), setenta e dois graus e quinze minutos sudeste (72º 15’ SE); duzentos e quarenta e sete metros (247 m), sessenta e um graus e quinze minutos nordeste (61º 15’NE); e trezentos e setenta e oito metros (378 m), trinta e quatro graus e vinte e cinco minutos noroeste (34º 25’ NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro própria da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.